Prazo para obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor no Rio Grande do Sul foi ampliado a pedido dos municípios

A nova data-limite será 1º de janeiro de 2020. A Secretaria da Fazenda decidiu prorrogar mais uma vez o prazo que estava fixado o início de 2019, motivado pela dificuldade de acesso à internet no meio rural. A Famurs está fazendo um levantamento que irá desenhar o cenário de sinal de telefonia móvel e internet nos municípios gaúchos. Dados preliminares apontam que há déficit na oferta de sinal e oscilações na rede, deixando comunidades desassistidas no interior dos municípios. Essa limitação impede que os produtores rurais possam se adequar à norma que exige o uso da nota fiscal eletrônica em detrimento ao talão do produtor. Com a implementação do sistema eletrônico, as transações devem ser mais seguras e modernas.