O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários – TART, criado em 2006, em substituição ao Conselho Municipal de Contribuintes, é o órgão com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre as questões de natureza tributária envolvendo o município de Porto Alegre e seus contribuintes.

O TART é composto por duas Câmaras onde atuam quatorze conselheiros, sendo oito servidores municipais e seis representantes da sociedade civil, todos com igual valor no que diz respeito ao seu voto. Em cada uma das Câmaras atua também um Defensor da Fazenda.

O Regimento Interno em vigor é o mesmo desde a criação do Tribunal. Ao longo destes 13 anos detectou-se a necessidade de sua atualização face alterações em legislações que dispõem sobre o processo administrativo tributário, em âmbito municipal e nacional.

Neste período, foi implantado o processo administrativo eletrônico em âmbito municipal, além de práticas que se mostraram mais cabíveis para o cumprimento das funções do Tribunal, implicando na necessidade de atualização do Regimento.

Assim, de ordem do Presidente do Tribunal, realizou-se a discussão relativa à análise e alteração do Regimento Interno, na busca permanente por maior eficiência, transparência e publicidade na relação do sujeito passivo com o fisco municipal.

Primeiramente, num processo interno em cada Câmara, foram identificadas as disposições do Regimento que mereciam atualização.

O trabalho das Câmaras foi submetido ao Plenário, a quem compete aprovar alterações no Regimento. O Conselheiro relator unificou as sugestões de modificações cujo texto final passou a ser discutido no Plenário. Feitos os necessários ajustes, as alterações foram aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros.

O Plenário decidiu pela revogação do Regimento anterior, passando a considerar a versão aprovada como o novo Regimento do Tribunal.

O novo Regimento segue agora à homologação do Prefeito Municipal e, ato contínuo, entrará em vigor.

O presidente do TART, Mauro José Hidalgo Garcia, registra a importância do trabalho realizado: “A atualização das disposições do Regimento Interno do Tribunal em relação aos seus atos e procedimentos torna mais ágil os julgamentos e os trabalhos do TART, resultando no aperfeiçoamento do controle social da arrecadação”.