Marisson Sant'Anna de Souza, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, foi um dos palestrantes do painel sobre reflexos da modernização em prol da eficiência fiscalizatória e arrecadatória que debateu a tecnologia da informação, a nota fiscal eletrônica e a declaração eletrônica de instituições bancárias na tarde de 26/11. O Auditor-Fiscal frisou que a informação é tanto insumo (matéria-prima) quanto produto no processo da Administração Tributária, salientando que a Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) depende da gestão e do uso efetivos dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) para alcançar seus objetivos. Segundo ele, a gestão de TI na RFB ? que conta com gestão própria, segregando as funções estratégicas, restritas ao corpo funcional próprio, das funções operacionais, tercerizáveis ? tem como principais atribuições a prospecção tecnológica, gestão de infra-estrutura, segurança de dados e informações, modelagem de dados e processos, desenvolvimento de sistemas, intercâmbio de informações e relacionamento com fornecedores. A criação da Coordenação-Geral de Cooperação Fiscal e Integração da RFB foi ressaltada pelo expositor como um passo importante na ampliação da integração com os órgãos fazendários estaduais e municipais. O painel também contou com palestras de Claúdia Penna que abordou a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados por Instituições Financeiras, a DES-IF, obrigação acessória instituída pelos municípios em substituição à obrigação de emissão de notas fiscais de serviço.
A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O Projeto DES-IF é o primeiro de iniciativa dos municípios, desenvolvido com a integração de várias capitais, em parceria com a Receita Federal, cooperação de Receitas Estaduais e demais órgãos fiscalizadores. Ele é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), Administradora de Consórcios e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). O DES-IF possui as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis: escriturar eletronicamente todas as contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados e apuração do imposto devido. "Resultando em vários benefícios para os contribuintes, fiscos municipais e conseqüentemente para o país, a DES-IF é uma proposta que deu certo, um exemplo a ser seguido", salientou Cláudia, que trabalha no modelo de integração na prefeitura de Belo Horizonte.
O painel também contou com a participação da secretária municipal de Tributação da cidade de Natal (RN), Maria Gorete de Araujo Cavalcanti, que abordou os desafios e dificuldades para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFes) no município, e citou ainda as fontes de financiamento para aquisição da infra-estrutura necessária para o desenvolvimento dessa tecnologia. Em sua análise, é muito importante ter atenção para o fato de que o processo depende de treinamento efetivo do corpo funcional e não apenas de aquisição de hardware.