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Notícias
09/02/2010 

Projeto de lei vai coibir corrupção nas empresas  

Presidente encaminhou ontem proposta para votação no Congresso Nacional

Um projeto de lei encaminhado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso vai mirar a parte mais sensível das empresas que se envolvem em escândalos de corrupção: o faturamento. As empresas que adotarem como prática o tráfico de influências para obter vantagens nos contratos com a administração pública, sonegarem tributos decorrentes da execução de contratos celebrados com os governos ou fraudarem licitações poderão ser multadas e, no limite, fechadas pela Justiça.

A proposta segue para o Congresso com a missão principal de evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal que, normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a administração pública. Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília, o chamado mensalão do DEM, que atingiu o governador José Roberto Arruda (sem partido), tem como principais financiadoras as empresas com contratos firmados com o governo do Distrito Federal.

O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa, a rescisão do contrato firmado com a administração pública, a proibição de firmar contratos com órgãos públicos e de receber subsídios ou contratar empréstimos com bancos controlados pelo poder público.

A proposta permitirá ainda que, pela via judicial, as empresas tenham as atividades suspensas temporariamente, tenham os bens cassados ou, nos casos mais graves, sejam dissolvidas. Para a punição mais severa, será preciso demonstrar que a empresa foi constituída deliberadamente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.

As leis atuais deixam as empresas corruptas praticamente intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou funcionários foram presos ou processados. As empresas tiveram prejuízo para a imagem, mas não foram obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causaram.

Para puni-las, há somente dois caminhos legais, mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. O que há hoje é uma dificuldade de punição por uma legislação processual medieval, afirmou ao Estado o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage.

Um deles passa pela lei de licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada inidônea e ter de pagar uma multa contratual. O outro caminho envolve a lei de improbidade administrativa, mas para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica que se beneficiou do crime.

A proposta do governo é criar mecanismos para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar o périplo de um processo judicial. E apesar da possibilidade de punir as empresas, Hage disse não esperar resistências do setor privado. O projeto visa a reduzir o custo que a corrupção gera para as empresas, disse o ministro. A boa empresa vai entender que esse projeto quer nivelar a livre concorrência, acrescentou.
 

Fonte: Jornal do Comércio
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