A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas: Súmula 417 ? projeto da ministra Eliana Calmon ? ?Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto?.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux ? ?É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação?.
Súmula 419 ? projeto do ministro Felix Fischer ? ?Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel?.
Súmula 420 ? projeto do ministro Aldir Passarinho Junior ? ?Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais?.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves ? ?Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença?.
Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas no site de notícias.