Mesa foi coordenada por Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), que contribuiu com sua experiência.

O segundo dia do IX SEMAAT, ocorrido em 11 de setembro, começou com a palestra “As execuções fiscais e a atuação da Fazenda Pública no contexto da resolução 547/CNJ e do PL 2488/22”, proferida por Cristiane da Costa Nery, Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais do Município de Porto Alegre. Como Coordenadora de Mesa, Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), que contribuiu com sua experiência. Em 1998, a Dra. Sulamita foi a primeira mulher eleita para o cargo, e hoje está em seu quinto mandato, até 2025.

Em relação ao tema, Cristiane da Costa Nery pontuou que há um contexto de alta litigiosidade. “Temos um passivo nos contenciosos tributários muito grande no país. O relatório ‘Justiça em Números’ traz o IPTU como o grande causador dos litígios. Existe aí uma discussão no sentido de que não seria exatamente o IPTU, se nós pegarmos proporcionalmente as discussões. Mas o IPTU foi o tributo que foi indicado pelo relatório como o tributo que mais tem litigância judicial.” Nesse contexto, a taxa de congestionamento judicial no país chega a 70%. Se separadas as execuções fiscais, essa taxa se eleva a mais de 80%, quase 90%. “Ou seja, o maior volume de processos judiciais em tramitação hoje é relativo às execuções fiscais.” Dentro deste contexto, as decisões judiciais começaram a verificar maneiras de se reduzir essa litigiosidade.

Além disso, assinalou, há uma reforma tributária em andamento, em sua legislação complementar, que seria a regulamentação em andamento, no Congresso Nacional. “O PL-68, que regula e institui o IBS e CBS já no Senado, e o PL-108, que institui o Comitê Gestor ainda na Câmara, pendente de redação final, porque houve destaques e ainda não foi encaminhado para o Senado. Contudo, acredita-se que até o final do ano, depois das eleições municipais, esses projetos de lei estejam aprovados e, enfim, começa a implementação efetiva da reforma tributária”, acredita. Já no contexto de reforma tributária, tramitam conjuntamente os processos de reforma do processo tributário. Dentre esses, o PL 2488, que revoga a Lei nº 6830 das execuções fiscais e traz um novo regramento para as execuções fiscais.

A Resolução 547 aponta como legítima a extinção de execução fiscal de valor inferior a R$ 10 mil reais. Os requisitos: não tenha havido movimentação há mais de um ano, sem citação do executado, ou que não tenham sido localizados bens penhoráveis. “Assim, a resolução, traz um regramento de observação pelos tribunais, um regramento que deveria ser objeto de lei e não está sendo objeto de lei, está sendo objeto de resolução do CNJ e não impõe a extinção de execuções. Então, isso tem que ficar muito claro, porque vários tribunais começaram a fazer extinção de execuções fiscais a rodo, com base na resolução, sem nem considerar aqueles itens de observância obrigatória, relacionados à existência de bens penhoráveis, à ausência de movimentação ou citação. Simplesmente pegam o valor, de 10 mil reais, e daí para baixo começam a extinguir. Não é isso que a resolução traz e não deve ser isso que deve ser aceito pelas procuradorias do país. Nós temos vários itens que podem ser questionados e vários itens que devem ser observados.

Para Cristiane da Costa Nery, a resolução tomou por base um olhar da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e União, um universo completamente distinto da realidade dos municípios e dos estados. “O olhar trabalhado para este valor de extinção, para estes passos a serem observados, foi um olhar de processos da União, que não é a realidade no país. E, mais uma vez, neste país, a gente não consegue respeitar o federalismo que hoje nossa Constituição, desde 1988, traz, que é o respeito aos entes da federação, sem hierarquia, com autonomia, respeitando cada um deles. Não houve esse respeito”, sentencia.

 

Cristiane assinalou que Porto Alegre é uma capital que tem limite de ajuizamento, em que a Resolução 547 já é uma realidade há algum tempo. “Nós fazemos protesto, nós temos Câmara de Mediação e Conciliação, há dois anos, só para questões tributárias. Nós temos limite de ajuizamento, que é justamente nesse patamar de 10 mil reais, e a possibilidade de desistência de execuções fiscais, em curso no valor aproximado de 3, 4 mil reais. Nós temos súmulas administrativas para desistir de execuções fiscais em que não é localizado o devedor, em que não há citação, em que não há bens. Nós temos vários trâmites na Constituição da Dívida Ativa, tributária e não tributária, trabalhados pela Fazenda com várias possibilidades de regularização, de forma prévia ao ajuizamento, e, mesmo assim, nós temos 30% das nossas execuções fiscais nesse patamar. Então vejam, Porto Alegre, que é uma capital que praticamente cumpre o que traz a resolução há muito tempo, ainda tem, e deve ter, isso não vai mudar, eu não visualizo essa mudança, 30% dos seus processos neste patamar. Essa é a realidade municipal brasileira. Importante que tenhamos tudo isso presente. Talvez esse olhar que o CNJ tenha que ter é na gestão das cidades”, analisou.

A quarta-feira de aprendizados, debates e ensinamentos foi resumida por Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS): “Eu preciso fazer uma saudação especial ao nosso presidente, Johnny Bertoletti Racic, pela realização, mais uma vez, desse seminário, que trata de questões tributárias tão importantes para a nossa vida municipal. É uma satisfação e uma honra ver este auditório lotado e saber que existem tantas pessoas interessadas em fazer o melhor para a legislação da nossa cidade”.