Durante o X Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal (SEMAAT), realizado entre os dias 10 e 12 de setembro no Centro de Eventos da AIAMU, em Porto Alegre, o professor da UFRGS, Dr. Cassiano Menke, abordou os “Desafios do contencioso administrativo e judicial do IBS e da CBS”. A mesa foi coordenada pela Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre, Sandra Marlusa Severo Quadrado.
Menke destacou que o contencioso tributário será um dos pontos mais sensíveis da implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e alertou para o risco de a legislação atual contrariar o objetivo central da reforma, que é simplificar o sistema e reduzir litígios.
“Chegou-se à conclusão de que o Judiciário não tem mais estrutura para suportar o volume de conflitos. Precisamos caminhar da repressão para a prevenção dos litígios”, afirmou.
Segundo o professor, a uniformização das bases de incidência foi um avanço, mas o PLP 108, que disciplina o processo administrativo, ainda apresenta fragilidades. Entre os problemas, Menke citou a ausência do princípio da legalidade, considerado por ele fundamental.
“O princípio dos princípios da administração tributária é a legalidade. Sem ela, estimularemos ainda mais a litigiosidade.”
Outro ponto sensível é a previsão de alteração do auto de infração após a impugnação, o que, segundo Menke, viola o Código Tributário Nacional e a segurança jurídica.
“Não se pode mudar o critério jurídico de um lançamento depois de feito. Isso afronta a segurança jurídica.”
Ele também criticou a vedação imposta ao julgador administrativo de afastar ilegalidades em autos de infração.
“É vedado ao julgador administrativo desconstituir um auto ilegal. Mas esta é justamente a função principal da jurisdição administrativa: controlar a legalidade e evitar que tudo vá parar no Judiciário.”
Menke ainda chamou atenção para a criação do Comitê de Harmonização, que poderá editar súmulas vinculantes para o CARF e para o Conselho Superior do IBS. Para ele, o desenho atual compromete a paridade entre Fisco e contribuintes.
“Se o Comitê de Harmonização, formado basicamente por representantes das administrações tributárias, impuser súmulas vinculantes, teremos um esvaziamento da paridade. Isso precisa ser corrigido.”
Apesar das críticas, o palestrante afirmou que há caminhos de solução, como a previsão de composição paritária do Comitê quando tratar de jurisprudência. Mas deixou um alerta final:
“Se não corrigirmos esses pontos, vamos inevitavelmente fomentar o contencioso judicial, indo contra a ideia central da reforma tributária.”
Com reflexões técnicas e críticas contundentes, a palestra de Cassiano Menke reforçou a importância de aperfeiçoar o desenho institucional da reforma para que ela alcance seu propósito de simplificação e não se torne, paradoxalmente, mais uma fonte de litígios.