O X Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal (SEMAAT), realizado entre os dias 10 e 12 de setembro no Centro de Eventos da AIAMU, reuniu especialistas e profissionais da área tributária para discutir temas centrais da gestão municipal. Um dos momentos mais aguardados foi a oficina “Questões polêmicas na sujeição passiva do IPTU”, ministrada pelos Auditores-Fiscais Gabriel Von Wackerritt Guedes, coordenador da Equipe de Fiscalização de IPTU da Receita Municipal de Porto Alegre, e Ernani Dreyssig, supervisor do Setor de Executivos e Executáveis, vinculado à Equipe de Fiscalização do IPTU.
A mesa foi coordenada por Gabriel Fumagalli Fontoura, Assessor da Diretoria da AIAMU, que abriu a sessão destacando a importância do debate interativo: “Vocês estão bem à vontade para perguntar ou fazer colocações. Só não pode fazer pergunta difícil, tá? Brincadeira”, disse, arrancando risadas da plateia e reforçando o tom didático do encontro.
Gabriel Guedes iniciou a exposição detalhando a estrutura de fiscalização do IPTU na capital gaúcha. Segundo ele, a equipe de fiscalização é organizada em cinco supervisões, cada uma com atribuições específicas, desde a correção de áreas construídas até a análise de processos judiciais. “Quanto mais cedo identificamos corretamente o sujeito passivo, menos problemas teremos mais à frente em recursos ou processos judiciais”, explicou.
A palestra trouxe à tona diversos temas polêmicos envolvendo a legislação federal e municipal. Entre os assuntos discutidos, destacaram-se a alienação fiduciária, fundos de investimento imobiliário, usufruto, superfície e servidões. Guedes explicou que, em casos de alienação fiduciária, o banco credor não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade do imóvel. Por outro lado, a administradora de um fundo de investimento imobiliário, embora o fundo não tenha personalidade jurídica, assume a condição de contribuinte do imposto, decisão respaldada pelo STJ.
Ernani Dreyssig abordou situações recorrentes de partilha de dívidas de IPTU em terrenos desmembrados e explicou que, desde que informadas corretamente à Receita, as dívidas são proporcionalmente distribuídas entre os novos adquirentes. “O contribuinte deve nos trazer informação sobre a fração ideal da dívida para que possamos individualizar a responsabilidade tributária”, detalhou.
Outro ponto de atenção debatido foi a servidão de passagem. “Apesar de o proprietário do imóvel dominante ter o direito de uso, ele não se torna contribuinte do IPTU da faixa serviente. Quem continua contribuindo é o proprietário original do imóvel”, esclareceu Guedes, citando decisões do STJ.
A palestra ainda abordou desapropriações, adjudicações, alienações por iniciativa particular e leilões extrajudiciais, mostrando a complexidade e a diversidade de situações em que o contribuinte do IPTU pode ser questionado. Alice Grecchi reforçou durante a mesa que “questões polêmicas sempre são resolvidas pelo judiciário, e aquilo que o judiciário decide, seguimos na prática”.
Com uma abordagem técnica e didática, a sessão permitiu que os participantes compreendessem melhor a legislação aplicável ao IPTU e suas implicações práticas, destacando o papel da fiscalização municipal na correta definição do sujeito passivo e na redução de conflitos judiciais.