O X Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal (SEMAAT) contou com a palestras do Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Leandro Paulsen, que abordou o tema “Reforma Tributária: Competências, sujeitos ativos e funções fiscais”, em mesa coordenada pela Vice-Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), Mariana Porto Koch.

Em sua abertura, Mariana destacou a relevância do debate diante das transformações em curso: “A criação da competência compartilhada tem sido um grande desafio. Cada semana traz novas ideias e propostas, como as que envolvem grandes contribuintes, empresas do lucro presumido e do Simples Nacional. O relatório do PL 108 é mais um exemplo das novidades que precisam ser analisadas com atenção”.

Leandro Paulsen iniciou sua fala ressaltando a importância do momento histórico: “Estamos diante de muitas folhas em branco. A reforma tributária nos dá liberdade para tomar decisões, mas seremos escravos das consequências que delas advirem”. Para o desembargador, a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como tributo de competência compartilhada entre estados e municípios representa um marco inédito no sistema brasileiro.

Ele alertou para a necessidade de racionalidade nas escolhas constitucionais: “A Constituição pode tudo, desde que não viole cláusulas pétreas. Mas não é conveniente que se coloque qualquer coisa nela. É preciso cuidar para não fragilizar princípios que estruturam a federação e a tributação”.

Um dos pontos centrais da palestra foi a análise do papel do Comitê Gestor do IBS, que, segundo Paulsen, será responsável por coordenar arrecadação, compensação, distribuição da receita e contencioso administrativo. “Os entes federativos estão fadados a operar de modo integrado. Não há opção constitucionalmente válida senão o trabalho conjunto por meio do Comitê Gestor”, afirmou.

O magistrado também chamou atenção para a mudança de paradigma em relação à autonomia dos entes: “Até a reforma, cada imposto era claro quanto à competência privativa. Agora, estados e municípios terão que atuar de forma coordenada, ainda que mantenham suas secretarias da Fazenda e procuradorias como protagonistas na fiscalização e cobrança”.

O encerramento da palestra reforçou a dimensão prática e histórica da transição: “O IBS é um tributo único, com uma única alíquota composta. A relação jurídica é uma só, e a arrecadação caberá ao Comitê Gestor. Estamos diante de uma experiência nova, que exigirá maturidade institucional e técnica para funcionar”.

O X SEMAAT, realizado entre 10 e 12 de setembro no Centro de Eventos da AIAMU, no Centro Histórico de Porto Alegre, consolidou-se mais uma vez como o principal espaço de debate tributário do Rio Grande do Sul, reunindo especialistas, magistrados e auditores fiscais em torno da reflexão sobre os rumos da administração tributária no país.