A AIAMU – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre, vem a público trazer importantes esclarecimentos à população, tendo em vista a circulação de informações inverídicas sobre os procedimentos de fiscalização e cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços – das instituições financeiras.

Inicialmente, é importante salientar que a AIAMU representa a categoria responsável pelas ações de fiscalização, cobrança e todos os demais procedimentos relacionados à legislação tributária, que são os Auditores Fiscais. Portanto, os servidores públicos que detêm o conhecimento técnico e a formação necessários para se manifestar a respeito desse tema.

Reconhecemos que a legislação tributária é complexa. Por isso, abordaremos o assunto de uma forma didática e mais compreensível possível, utilizando para tanto o recurso de perguntas e respostas. Veja na sequência.

  1. Como é a fiscalização dos bancos? A Receita Municipal dispõe de uma equipe específica, altamente especializada e dedicada exclusivamente para a fiscalização do segmento. Trata-se da Supervisão de Fiscalização de Instituições Financeiras (SFIF), criada exatamente pela importância do segmento econômico, composta por Auditores Fiscais que têm atribuição permanente de monitoramento e realização de auditorias fiscais nos bancos. O monitoramento é feito através das informações que os bancos são obrigados a apresentar, não somente à Administração Tributária Municipal, mas, também, para os demais órgãos tributários e regulatórios do sistema financeiro nacional. Quando detectada qualquer inconformidade, pelo cruzamento de dados, as instituições são chamadas para prestar esclarecimentos e/ou para passar por auditoria fiscal.

 

  1. O ISS incide sobre os serviços bancários? O ISS, como o nome já diz, incide sobre a receita obtida com a prestação de serviços bancários, que é uma parte do total das receitas das instituições financeiras. No caso dos bancos, sobre os serviços que as instituições prestam a seus clientes. As receitas dos juros cobrados dos empréstimos e todas as demais operações financeiras pagam IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, que é um tributo federal. O lucro obtido pelos bancos é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

 

  1. Qual a arrecadação? Em média, a arrecadação oriunda do setor financeiro corresponde entre 12% e 15% do total arrecadado de ISS no Município de Porto Alegre. Ou seja, deve chegar a cerca de R$ 135 milhões no ano de 2021. Trata-se de um dos setores que geram maior arrecadação na capital.

 

  1. Houve autuação de banco nos últimos anos? Se houve, quanto foi lançado? As fiscalizações e autuações, se necessário, de instituições financeiras são prioridade na Receita Municipal, com Auditores destacados para realizarem exclusivamente auditorias nesse segmento. Apenas nos últimos cinco anos foram revisadas 300 agências bancárias, resultando em um ISS lançado, com multa de infração e juros, no valor total de R$ 23,5 milhões.

 

  1. Há alguma isenção para bancos? Não existe isenção ou outro tipo de benefício fiscal e a alíquota de ISS para o setor bancário na capital é de 5%, a maior permitida pela legislação tributária.

 

  1. Quais ações de cobrança são realizadas se após a fiscalização o banco for autuado e mesmo assim não pagar? Os débitos são todos imediatamente inscritos em Dívida Ativa. A partir desse momento o banco já não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos. Iniciam-se, então, diversas ações de cobrança. Dentre as ações na esfera administrativa, os bancos sofrem Protesto de Certidões de Dívida Ativa (tanto é que alguns bancos mensalmente entram em contato com a Divisão de Cobrança para regularizar as dívidas dos imóveis dos quais são co-proprietários em razão da alienação fiduciária, para que possam obter Certidão de Débitos Positiva com Efeito de Negativa). Na esfera administrativa os bancos também são cobrados mediante a propositura da Prefeitura a eles de Parcelamentos de Ofício e, até em função disso, possuem dívidas parceladas junto ao Município de Porto Alegre. Caso não acertem suas pendências, então os bancos são encaminhados para a esfera judicial de cobrança, através da qual é realizada a execução judicial, a cargo da Procuradoria Geral do Município. Inclusive muitos dos valores inscritos na “listagem de maiores devedores do Município” são justamente de dívidas que estão sendo discutidas no Judiciário. Não existe a possibilidade de um devedor do município deixar de ser cobrado administrativamente ou judicialmente.

 

  1. Há alguma decisão judicial impedindo cobrança? Pode haver decisões judiciais que suspenderam a exigibilidade de determinada dívida. Mas se isso aconteceu é porque a dívida foi cobrada judicialmente, a instituição financeira utilizou do seu direito de defesa, e a discussão está no âmbito do Judiciário.

 

       8. O Município não cobra os bancos?

Causa-nos estupefação escutar afirmações de que o Município não fiscaliza, não cobra os bancos. Causa-nos tristeza a utilização desse sofisma que desencadeia uma narrativa totalmente enganosa, inclusive menosprezando e desconsiderando o trabalho, a responsabilidade e o profissionalismo da nossa categoria, como se fosse possível nós não “cobrar” os bancos. Em contraponto a tais afirmações, para a nossa satisfação profissional, a Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal de Porto Alegre é reconhecida nacionalmente como a que adota os melhores processos e procedimentos para a cobrança, tendo resultados extremamente satisfatórios, sendo visitada regulamente por colegas de outros municípios e estados para aprender nossos métodos, afinal, ocupamos o 1º lugar nacional no índice de recuperação de dívida ativa sobre o total do estoque. O que demonstra que estamos no caminho certo e sempre aprimorando, melhorando e aumentando o retorno da dívida cobrada.

Como se vê nas respostas acima, as instituições financeiras, os bancos, assim como todos os demais segmentos econômicos do nosso município, os contribuintes de ISS, são devidamente e permanentemente monitorados e fiscalizados e quando não recolhem o tributo sofrem as sanções previstas em lei.

Por fim, a AIAMU alerta a comunidade para o devido cuidado com manifestações falaciosas, que em nada contribuem para o bom debate, apenas criando tumulto e desinformação. O contribuinte de Porto Alegre que quiser quaisquer informações sobre como são os procedimentos da Receita Municipal, que têm sido reconhecidos por gestões públicas de todo o País, pode procurar os Auditores Fiscais, profissionais qualificados para orientar e informar sobre a legislação tributária.

Johnny Bertoletti Racic