Nesta quinta-feira, 14, foi dada continuidade à oitava edição do Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal – SEMAAT. O evento tem como objetivo enriquecer os participantes, debatendo temas importantes e polêmicos, relacionados às administrações tributárias municipais e colaborar para o aprimoramento da arrecadação tributária. Cumprindo sua missão, o segundo dia de Seminário contou com seis palestras.

Abrindo os trabalhos, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Procurador do Município do Rio de Janeiro palestrou sobre aplicações práticas de decisões judiciais recentes do STF e do STJ na tributação municipal. Já no início de sua fala, Dr. Ricardo instigou a plateia com um questionamento. “Já que tudo que vamos tratar envolve, principalmente, a visão do direito tributário municipal a partir da jurisprudência, quem arriscaria me dizer brevemente o que é um precedente?”, perguntou o Procurador, que também falou sobre a implementação do sistema de precedentes no judiciário brasileiro. “O Brasil está importando, ou introduzindo de alguma maneira, o sistema de precedentes, fundindo com o nosso tradicional modelo de lei escrita. Estamos acompanhando este movimento desde 2015, viemos nessa construção um tanto quanto complicada, pois não temos claro o que é isso. Estamos adotando um sistema de precedente sem ter uma definição legal e nem mesmo doutrinária sobre o que é precedente”.

Já na segunda atividade do dia, o tema foi questões atuais do FPM e a possibilidade do incremento de receitas, em que Dr. Paulo Caliendo falou aos participantes. Atuando como advogado e consultor da CNM e advogado perante o STF em ações municipalistas, Dr. Paulo abordou diversos mecanismos que os Municípios têm disponíveis atualmente para incrementar a arrecadação sem aumento de tributos. Além disso, a reforma tributária e o impacto na receita municipal também foram debatidas. “Uma questão que temos que ter sobre a reforma tributária é que, atualmente, temos que é previsto que a transferência desses recursos aos municípios deve ocorrer por meio do conselho federativo. Um ponto que defendo é que essa transferência deve ser feita de modo automático e sem previsão política, pois se tivermos uma transferência que passa por um conselho de decisões políticas, como previsto, teremos um grave prejuízo as entregas aos municípios”, salientou o palestrante.

Fechando os trabalhos da parte da manhã, a Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT, Dra. Melissa Guimarães Castello, ministrou a palestra “O Choque de Competência entre o ISS e o ICMS nas Novas Tecnologias”. Dra. Melissa, iniciou transcorrendo sobre a diferença entre locações de serviços e locações de bens móveis, à luz da aplicação de tributos, e o impacto do Recurso Extraordinário 651.703. ”Para boa parte da doutrina tributária, a ideia de que um conceito que está posto na constituição pode evoluir é algo muito chocante, muitos advogados tributaristas olham para o precedente do RE 651.703 e dizem que é errado porque mudou o conceito de prestação de serviços. Outros já entendem que o direito evolui da mesma forma que a sociedade evolui. E se o conceito de prestação de serviços hoje já não é o mesmo de 1916, temos que dar um novo conceito para este termo”.

À tarde, três palestras fecharam o segundo dia de evento com chave de ouro. Primeiro, o Diretor de Assuntos Tributários do SESCON/RS, Rafael Santos Borin, abordou os temas 881 e 885 do STF e a tributação municipal. Em seguida, o Juiz Federal, Dr. Andrei Pitten Velloso, conduziu a atividade transcorrendo sobre imunidade tributária das instituições sem fins lucrativos, explicando as leis que concedem esta imunidade às entidades e qual a real eficácia das mesmas.

Por fim, Dr. Rafael Maffini, Professor de Direito Administrativo da UFRGS, ministrou a palestra intitulada “Carreiras de Estado e Administração Pública Tributária”. Antes de abordar a questão das carreiras de estado propriamente, Dr. Rafael transcorreu sobre a diferença entre Governo e Estado. “Precisamos sempre segregar estas duas noções. Estado contempla um conceito perene, funcionalizado e que, reiteradamente, carece da devida articulação das suas funções, entre as quais está a administração pública. Já o Governo, por sua vez, é um objeto da ciência política, é aquela coalizão de partidos, tendências e ideologias que se mostra, por um determinado período de tempo, legitimado para algumas posições que capitaneiam também a administração pública. Ou seja, Governo passa, Estado não”.

O palestrante salientou ainda que é preciso ter o conceito de carreiras como ferramentas da consecução de políticas de estado, protegendo o Estado de eventuais políticas inadequadas de Governo. “Carreiras correspondem a um grupo de agentes públicos que são caracterizados por um vínculo de natureza institucional e legal, não de natureza contratual. Ou seja, mesmo o empregado público, ainda que tenha na origem um vínculo de índole contratual, tem ares de institucionalidades e legalidades. Mas ainda assim, essas carreiras de Estado precisam ter algum nível de independência, que varia de carreira para carreira”, concluiu o Professor.

Este foi o segundo dia de SEMAAT, que segue ainda nessa sexta-feira, 15 de setembro, presencialmente no auditório da AIAMU e on-line para todo o país, contando com seis palestras sobre temas diversos dentro da área de tributação municipal.

O Seminário é dirigido a um amplo público, como Auditores Fiscais de Tributos Municipais, Procuradores Municipais, Secretários de Fazenda/Finanças, demais in­tegrantes e assessores da estrutura administrativa Tributária e Fazendária dos Municípios, vereadores e Assessores Legislativos, advogados, consultores, profissionais da área da Contabilida­de, empresários, estudantes e público em geral interessado em conhecer mais sobre tributos municipais.